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Não vai ser possível escapar a mais democracia nas empresas
A questão que se põe hoje é fundamental: estamos ou não dispostos a partilhar o poder de decisão nas empresas?
29 de Abril de 2017, 6:39
1. Desvendar verdades escondidas
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Face à acumulação de dados estatísticos, é hoje impossível negar que está em curso uma transferência escandalosa de riqueza (e de poder) do trabalho para o capital. Essa transferência não resulta da evolução tecnológica nem da globalização, como sustenta o FMI; resulta sim do processo de financeirização económica. Esse processo, caracterizado pela influência crescente da esfera financeira sobre a esfera produtiva da economia, foi fortemente promovido por um modelo de governo das empresas (o “modelo do valor acionário”) segundo o qual as empresas devem ter como objetivo prioritário maximizar o valor das ações. Este modelo de governo, adotado a partir dos anos 70, foi justificado por Milton Friedman (New York Times, 1970) pelo facto de os acionistas serem os proprietários das empresas e, consequentemente, quem mais riscos corre ao investir nelas.
Ora, é necessário distinguir a empresa (organização produtiva constituída por equipamentos e trabalhadores) da sociedade por ações (entidade jurídica com competência para estabelecer os contratos necessários ao funcionamento da empresa). Os acionistas são proprietários exclusivamente das suas ações. Aliás, a sua responsabilidade e o risco que correm limita-se às ações que detêm; as suas ações podem perder valor mas eles não são responsáveis pelos resultados das empresas. Gerir as empresas segundo o modelo do valor acionário, isto é, tendo em conta exclusivamente os interesses dos acionistas e não o interesse da empresa como um todo, não tem nenhum fundamento jurídico.
Todos os juristas sabem que os acionistas não são proprietários das empresas e alguns deles denunciam a fraude dos economistas, sem que isso modifique esta crença de tão enraizada que está no mundo académico e na opinião pública. Claro, os economistas liberais mais esclarecidos desenvolveram modelos para mostrar que, independentemente da questão da propriedade, é ao procurar maximizar o valor das ações que as empresas conseguem atingir a maior eficiência económica. Assim, os Princípios de Governo das Sociedades da OCDE, revistos em 2015, continuam a recomendar que esse seja o objetivo principal das empresas.
2. Argumentar com factos empíricos
Contudo, os estudos mais recentes questionam muito seriamente a credibilidade dos modelos económicos. Maximizar o valor das ações leva as empresas a adotar uma visão de curto prazo que se revela prejudicial à capacidade de inovação, fator que todos reconhecem ser essencial para a competitividade. De facto, este modelo de governo levou à adoção de práticas de gestão e de rácios de performance baseados na contenção dos custos, práticas e rácios que entretanto se disseminaram por todas as empresas, para além das sociedades por ações. Por exemplo, é hoje prática corrente monitorizar o desempenho financeiro de todas as subunidades das empresas (e das organizações públicas), o que por sua vez se traduz na fixação de objetivos quantificados para cada trabalhador. Isto provoca uma perda de autonomia e uma intensificação sem precedentes do trabalho e coloca todos os departamentos e serviços sob pressão, transformando a gestão num “governo pelos números” generalizado, em que as metas financeiras se sobrepõem a todas as outras dimensões. Valores como o da justiça nas retribuições ou o do tratamento digno dos trabalhadores passaram para segundo plano.
Ora, a evidência empírica recolhida pela economia experimental e comportamental mostra que, se os incentivos monetários e o medo de ser despedido levam os trabalhadores a cumprir o seu dever, estes só entregam o melhor de si à empresa, só se dedicam inteiramente e são criativos se se sentirem tratados com justiça e respeito. Até o ultraliberal Oliver Hart, prémio Nobel de Economia de 2016, pressupõe agora nos seus modelos que os trabalhadores têm de sentir que “recebem o que merecem” para dar a sua melhor performance. Parece, assim, que se o modelo do valor acionário, que descarta estas dimensões, permite alcançar a eficiência pela redução de custos, outro modelo de governo é necessário para promover a inovação.
3. O modelo da codeterminação
Estimular a inovação requer então criar as condições para uma maior justiça, distributiva e processual, nas empresas. Isto requer, por sua vez, que os trabalhadores participem nos órgãos de governo das empresas. Na última década, vários estudos examinaram os efeitos do modelo de governo em vigor nos países escandinavos e na Alemanha, modelo denominado de “codeterminação”, que prevê que representantes dos trabalhadores integrem os órgãos de governo das empresas numa proporção de 1/3, ou 1/2 para as maiores empresas. Globalmente, os resultados são os seguintes: a codeterminação não tem efeito sobre os indicadores de eficiência financeira, tem um efeito pequeno ou nulo sobre a produtividade e um efeito significativamente positivo sobre a inovação.
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Os sindicatos, na sua maioria, têm-se contentado com o “pacto social” resultante do pós-guerra, segundo o qual os trabalhadores aceitam obedecer aos empregadores em troca de salários elevados. Esta posição afastou do debate político a revindicação da participação dos trabalhadores nas decisões de gestão, estratégicas e operacionais; decisões que, no entanto, determinam poderosamente a sua vida. Porém, essa participação seria certamente a única forma de inverter o processo de desvalorização do trabalho observado desde os anos 80, processo que vai tender a reforçar-se com a robotização e a “uberização” do trabalho.
É ao nível europeu que tem de ser estabelecida uma regulamentação do governo das empresas baseada no princípio da codeterminaçao. Só assim se pode evitar a perda de competitividade que decorreria das práticas de “law shopping” — a procura dos países com regulamentações mais favoráveis por parte das empresas que querem investir. A questão que se põe hoje é fundamental: estamos ou não dispostos a partilhar o poder de decisão nas empresas? O modelo do valor acionário é o modelo de governo que alimenta o processo de financeirização; só a mudança para um modelo com maior participação dos trabalhadores pode combater esse processo e os seus efeitos perversos. Para resolver esse impasse é necessário sanar os bloqueios atuais.
Opinião
Flexibilizar o mercado de trabalho – efeitos ilusórios e equívocos teóricos
A discrepância entre os efeitos previstos e a realidade dos factos só se pode dever a erros teóricos.
5 de Abril de 2017, 6:04
Reduzir a segmentação do mercado de trabalho?
A reforma do sistema de proteção no emprego, nomeadamente a facilitação dos despedimentos, inscrita no Memorandum de Entendimento com a “troica” e implementada em 2011-2012, tinha como objetivos “combater a segmentação do mercado de trabalho, promover a criação de emprego e facilitar os ajustamentos no mercado de trabalho”. Reduzir a segmentação do mercado de trabalho significa, grosso modo, aumentar o número de contratos de trabalho sem termo relativamente ao número de contratos precários, o que é suposto traduzir-se numa diminuição da desigualdade entre os detentores de contratos sem termo já inseridos nas empresas e os detentores de contatos precários ou os que procuram emprego. Os economistas liberais também preveem, tal como anunciado no Memorandum, que a flexibilização do mercado de trabalho permite promover a criação de emprego, porque a diminuição da proteção no emprego facilita os despedimentos, favorecendo assim a adaptação às flutuações económicas, o que torna as empresas mais competitivas e as incentiva a recrutar.
O tempo decorrido desde as alterações legislativas e os dados existentes permitem aferir se os objetivos previstos foram alcançados: em 2016, 82% dos novos contratos eram contratos precários; a proporção de contratos sem termo tem decrescido continuamente desde 2012 enquanto a proporção de contratos precários tem aumentado; os salários dos novos contratados em 2013 eram 11% inferiores aos salários dos que saíram das empresas; 37% dos novos contratos concluídos em 2016 ficaram-se pelo salário mínimo; e 62% dos subsídios de desemprego atribuídos pela primeira vez em 2015 correspondem ao fim de contratos a termo. Ou seja, o recurso a formas atípicas de trabalho, de precariedade, de falsos recibos verdes aumentou ao mesmo tempo que as condições salariais se degradaram, o que indicia não uma diminuição mas um reforço da segmentação do mercado de trabalho. Por sua vez, a criação de emprego, dos empregos que acabo de descrever, tem subido mais lentamente do que tem baixado o desemprego devido à emigração de mais de 400 000 pessoas entre 2011 e 2015.
Os enganos dos economistas liberais
Esta discrepância entre os efeitos previstos e a realidade dos factos só se pode dever a erros teóricos. É importante começar por referir que, como argumentado por economistas e juristas franceses (Olivier Favereau, Antoine Lyon-Caen), este movimento de flexibilização do mercado de trabalho e de “modernização do direito do trabalho” está associado a uma deriva do direito do trabalho, tradicionalmente centrado na proteção do trabalhador na empresa (causas dos despedimentos, horários de trabalho, etc.), para um direito do mercado de trabalho, centrado nos ajustamentos entre oferta e procura no mercado (diversidade de relações contratuais, reforço da empregabilidade, etc).
Ora, esta deriva prende-se com uma visão equivocada do que é, por um lado, o “mercado de trabalho” e, por outro lado, o “trabalho”. O aumento dos fluxos – entre inatividade, desemprego e emprego - no mercado de trabalho provoca logicamente uma diminuição da duração média do emprego. Ao pretender que essa diminuição permite aumentar a competitividade das empresas, os economistas liberais estão de facto a pressupor que a multiplicação das passagens pelo mercado de trabalho não afeta o envolvimento dos trabalhadores na vida da sua empresa ou, alternativamente, que o envolvimento dos trabalhadores não afeta a performance coletiva da empresa. Estes dois pressupostos são amplamente desmentidos pelos factos, como confirmado pelo discurso dominante no mundo da gestão. O engano está em considerar que o mercado de trabalho é constituído unicamente pelos fluxos de trabalhadores e em esquecer que ele também é constituído pelos chamados “mercados internos de trabalho”, os coletivos de trabalho no interior das empresas, os espaços onde se geram os fatores avançados de competitividade.
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A deriva para o direito do mercado de trabalho destaca-se pela deslocação do enfoque da atividade de trabalho para a relação de emprego. Esta passou a ser encarada como uma relação bilateral centrada nos incentivos que melhor conseguem alinhar o interesse do trabalhador – o “agente” dizem os economistas liberais – com o interesse do empregador – o “principal”. A concentração das atenções na relação de emprego, em termos teóricos mas tambem de políticas públicas, levou a descurar não só a atividade de trabalho propriamente dita como também a dimensão coletiva do trabalho, esquecendo que é nesta última que assenta o binómio cooperação/inovação, vetor crítico da competitividade nos dias de hoje. Como se o trabalho humano, único verdadeiro gerador de valor, pudesse ser reduzido a uma soma de objectivos individuais quantificados e estreitamente monitorizados.
Efeitos perversos
Na realidade, a segmentação do mercado de trabalho decorre das decisões de gestão das empresas, que propõem “bons” empregos aos trabalhadores cujo envolvimento elas consideram indispensável e “maus” empregos aos outros trabalhadores. O facto dos despedimentos serem mais fáceis ou menos dispendiosos tem, como se observou nos últimos anos em Portugal, um efeito muito limitado sobre a segmentação do mercado de trabalho, a criação de emprego e a competitividade. Aliás, a retórica acerca da bondade da flexibilidade legitima as práticas diferenciadas de gestão da mão-de-obra e contribui para ocultar a importância da estabilidade contratual e dos investimentos específicos que lhes estão associados. Assim, o efeito mais notório das reformas laborais, em conjunto com a estratégia de “desvalorização interna” – diminuição dos salários para recuperar/manter a competitividade, foi o de uma desvalorização do trabalho inédita em Portugal. Quanto aos seus efeitos supostamente benéficos, esses tardam em aparecer.

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